Meio Ambiente e Informação

Não é raro deparamos com órgãos do próprio Poder Público, entidades da administração indireta que prestam serviço público e funcionários falando por si mesmos, que negam informações aos cidadãos, arvorando-se em verdadeiros proprietários de dados obtidos no exercício da função pública.

O direito à informação é um dos principais direitos do cidadão, tanto que está previsto em nossa Constituição Federal, no art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais da pessoa, que em seu inciso XXXIII, diz que "todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral...".

Em se tratando do tema ambiental, a sonegação de informações pode gerar danos irreparáveis à sociedade, pois poderá prejudicar o meio ambiente que além de ser um bem de todos, deve ser sadio e protegido por todos, inclusive pelo Poder Público, nos termos do art.225, da Constituição Federal. Ademais, pelo inciso IV do citado artigo, o Poder Público, para garantir o meio ambiente equilibrado e sadio, deve exigir estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades causadoras de significativa degradação do meio ambiente, ao que deverá dar publicidade; ou seja, tornar disponível e público o estudo e o resultado, o que implica na obrigação ao fornecimento de informação ambiental.

A Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê em seu art. 9º que entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente está a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-la, quando inexistentes, inclusive. Atualmente, quais informações que o Poder Público disponibiliza ao cidadão sobre a Ferrovia Litorânea Sul, o Projeto Orla, e empreendimentos nas Três Ilhas ?